O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL (CCOGE), associação civil sem fins lucrativos de âmbito nacional, integrada pelos Corregedores-Gerais e pelas Corregedoras-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, vem a público, por meio de sua Comissão Executiva, repudiar, com veemência, as declarações do Desembargador Mário Helton Jorge feitas em sessão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), ocorrida no último dia 13 de abril.
A República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, tem como um dos seus pilares a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os registros históricos revelam que o nosso País é formado por uma inigualável mistura de origens, raças e culturas, características que o tornam plural, rico e belo.
São inaceitáveis, porque violadoras da Constituição Federal de 1988, quaisquer manifestações que coloquem em posição de inferioridade estado ou região do Brasil, mormente quando proferida por membro do Poder Judiciário, a quem cabe zelar pela fiel observância da Carta Magna.
Salvador, 16 de abril de 2023.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Presidente do CCOGE
Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
1º Vice-Presidente do CCOGE
Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
2ª Vice-Presidente do CCOGE
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
1º Secretário do CCOGE
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1ª Tesoureiro do CCOGE
Desembargador RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARETO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
2º Tesoureiro do CCOGE