Corregedoria edita Recomendação sobre realização de audiências no 1º Grau

A Corregedoria-Geral da Justiça recomenda aos juízes cearenses que, nos casos de processos integralmente digitais, realizem as audiências prioritariamente de forma virtual (por videoconferência).

O magistrado só deve utilizar a modalidade semipresencial se houver impossibilidade técnica ou instrumental de fazer a audiência a distância, e mediante decisão fundamentada. Dessa forma, fica vedada a realização de audiência totalmente presencial, quando relacionada a processos integralmente digitais.

Recomendação (publicada na edição desta terça-feira, 15/09, do Diário da Justiça) deve valer enquanto estiverem em vigor as medidas de proteção à pandemia do COVID-19.

Outras determinações

A Recomendação prevê ainda que poderão ser realizadas audiências exclusivamente presenciais de processos que não forem integralmente digitais, quando não encontradas soluções técnicas alternativas para viabilizar a audiência por videoconferência.

Além disso, as sessões de julgamento do Tribunal do Júri devem ser realizadas na modalidade semipresencial, recorrendo-se ao modelo presencial apenas quando houver impossibilidade técnica absoluta.

FOnte: CGJCE

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