A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.
Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.
As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.
Confira o período de 27.10 a 02.11.2020:
- Classificação das Comarcas
- Processos físicos
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-PRAZOS-FÍSICOS-DE-27-10-A-02-11-2020.pdf
- Processos eletrônicos
Fonte: TJRS
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) autorizou a realização de atendimento remoto a advogados, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça e membros da Polícia Judiciária. A autorização consta no Provimento Nº 53/2020, assinada no último dia 14 pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Velten. O serviço deverá ser executado por qualquer meio de comunicação, a exemplo do telefone, e-mail e videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Em relação aos processos que se encontrem em segredo de Justiça, as informações ficam restritas aos procuradores legalmente constituídos nos autos e somente serão prestadas mediante a devida identificação dos mesmos.
Para garantir o atendimento por videoconferência, será necessário o agendamento prévio junto à unidade, devendo conter, na solicitação, as informações necessárias à identificação do processo, breve relato da matéria a ser tratada, bem como a indicação de com quem deseja atendimento
Após receber a solicitação, caberá ao gestor da unidade confirmar o agendamento junto ao requerente, oportunidade em que enviará o link de acesso ao sistema de videoconferência com, pelo menos, 12 (doze) horas de antecedência. O Provimento prevê situações de urgência, nos quais será verificada a possibilidade de pronto atendimento.
A norma também estabelece que a possibilidade de atendimento remoto não excluirá o presencial, prestado nos balcões das secretarias, desde que respeitado o horário de atendimento estabelecido para funcionamento do Judiciário durante o estado de emergência sanitária.
Fonte: Ascom CGJMA
Com o objetivo de aprimorar o fluxo de gestão de documentos e assegurar a destinação correta de processos judiciais e administrativos, definitivamente arquivados, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão instituiu a Comissão de Gestão Documental da Justiça de Primeiro Grau. O grupo de trabalho é composto por servidores e consta na Portaria CGJ nº 3318/2020.
A implantação da Comissão está alinhada à estratégia da Corregedoria e vai contribuir para melhor organização dos trabalhos nas unidades, refletindo em mais eficiência na execução dos serviços. Conforme a redação da Portaria, a necessidade de melhor gestão documental e respectivo descarte para reciclagem foi verificada durante as visitas técnicas e correições realizadas nas unidades judiciárias, com destaque para as do interior do Estado.
A Portaria leva em consideração a política de sustentabilidade implantada pelo Tribunal de Justiça e, também, o Programa de Gestão Documental no âmbito do Poder Judiciário (Resolução nº 14/2013) e a Tabela de Temporalidade Documental (Resolução nº 31/2015), que estipula prazos para guarda e destinação de documentos, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011.
MEMBROS
De acordo com a Portaria, a Comissão referida será composta pela coordenadora Administrativa da CGJ, Danielle Mendes Mesquita Melo (presidente); a chefe da Divisão de Gestão e Controle Documental, Priscila da Silva Sousa; chefe da Divisão de Cadastro da CGJ, Osmilda dos Santos Gomes; auxiliar Judiciário Benilton Monteiro Brelaz; analista Judiciário, Herberte Pereira de Melo da Silva; e a coordenadora de Finanças e de Pessoal da CGJ, Milena Vieira de Oliveira.
Fonte: CGJMA
Foi liberada ao público, nessa quarta-feira (14), uma nova versão do sistema de Custas Online. Dentre as novidades, está a implementação da funcionalidade de Simulação de Custas Prévias. Dessa forma, os advogados e partes podem simular os valores das custas e taxas judiciárias antes mesmo de peticionar o processo.
Ao comentar sobre a funcionalidade, a coordenadora de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia (Ditec) do TJPB, Evelline Prudencio, enfatizou que se tratar de uma simulação. “Ou seja, os valores das custas podem variar entre os meses, pois depende do valor da Unidade Fiscal de Referência (UFR) que, por sua vez, é liberado mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)”, afirmou.
Outra novidade desta versão foi a alteração no fluxo da emissão de guias de custas ocasionais – complemento de custas para os processos que tramitam no sistema PJe. “Este tipo de guia será emitida diretamente pelo PJe, isto é, o sistema estará integrado ao de custas e, em determinado momento do fluxo, o PJe fará a solicitação da guia, assim como já acontece para as custas iniciais”, esclareceu o diretor de Tecnologia do TJPB, José Teixeira de Carvalho Neto.
A coordenadora Evelline Prudencio afirmou, também, que a inclusão da simulação das custas iniciais foi uma funcionalidade muito pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), visto que, com ela, os advogados podem fazer os cálculos das custas e taxas judiciárias e apresentá-los a seus clientes antes de dar entrada nos processos.
“Além disso, o objetivo em ‘fechar’ o sistema para emissão de custas ocasionais – complemento de custas para os processos do PJe é para que o próprio sistema eletrônico possa ter informações sobre as guias emitidas e seus status (liquidada, pendente e atrasada). Com isso, os magistrados terão um controle sobre os pagamentos das custas em um único sistema, no caso o PJe”, salientou.
Custas judiciais – Este é um serviço que possibilita a emissão de guias, destinadas ao pagamento de custas judiciais, taxa judiciária e demais despesas processuais. As informações inseridas no sistema, visando o cálculo das custas são de inteira responsabilidade do solicitante, isentando o Tribunal de Justiça da Paraíba de eventuais prejuízos financeiros ou processuais que venham a ser causados pela inserção de informações incorretas e/ou incompletas.
Fonte: CGJPB
Por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, durante a 7ª sessão extraordinária administrativa, Projeto de Resolução que regulamenta a gratificação anual de produtividade dos servidores do 1º Grau, ano base 2020. O projeto tem suporte na Lei Estadual nº 11.651/2020 e institui o Selo de Eficiência do TJPB.
Ao apresentar a Resolução à Corte, o presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ressaltou que o projeto consiste na promoção, uniformização e na melhoria contínua de políticas e rotinas dos servidores de 1º Grau. Ainda segundo o desembargador-presidente, a concessão da gratificação de produtividade tem por objetivo reconhecer os trabalhos dos servidores, incentivar a evolução dos indicadores de produtividade e promover a melhoria na prestação jurisdicional.
“O projeto busca valorizar aqueles servidores que têm uma supremacia de produtividade, como, também, dar um prêmio moral as unidades judiciárias”, disse o presidente, acrescentando que foi elevado o valor da produtividade em relação ao ano passado. “O foco, hoje, é a priorização do 1º Grau e essas gratificações já serão pagas em janeiro de 2021”, informou o gestor do TJPB.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que preside o Comitê Orçamentário de 1º Grau, parabenizou o desembargador Márcio Murilo pela inciativa, bem como enfatizou que a ideia é uma forma inteligente de prestigiar o servidor. “Parabenizo mais uma vez a postura da Presidência nessa ideia sempre aberta e participativa”, afirmou.
Para o presidente do Comitê Orçamentário de 2º Grau, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o custo-benefício do projeto é muito bom, já que vai aumentar, sensivelmente, a produção dos servidores. “Isso é um incentivo e um benefício muito grande para todos os servidores do Poder Judiciário estadual”, afirmou o desembargador.
Já o desembargador João Benedito da Silva observou que, neste ano, o projeto ampliou também aos assessores comissionados do primeiro grau. “Parabenizo a Comissão e o presidente, no sentido de lembrar desse ponto”, falou. O corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, parabenizou o desembargador-presidente pela iniciativa. “O projeto incentiva a força de trabalho coletiva, já que todos têm de participar para que a premiação ocorra”, ressaltou.
O procurador de Justiça, Alcides Jansen, disse que o Ministério Público também seguiu o exemplo do Tribunal de Justiça da Paraíba e, a partir do próximo ano, vai implantar, também, a gratificação de produtividade. Ele elogiou a nova dinâmica de incentivo à produtividade instituída pela atual gestão do TJPB.
Em seguida, os demais membros da Corte parabenizaram a Presidência, a Mesa Diretora, o juiz-auxiliar da Presidência Meales Melo e equipe pela condução, elaboração e formatação do projeto, na busca da modernidade e da meritocracia.
De acordo com o artigo 1º, a regulamentação do Selo de Eficiência do TJPB e a gratificação anual de produtividade objetivam premiar servidores e comissionados, em exercícios nas unidades de 1º Grau, até o valor de duas vezes o primeiro padrão da Classe A do cargo de analista judiciário, conforme limites, critérios e regulamentações constantes desta resolução. Para ter direito ao benefício, o servidor precisa se destacar no desempenho de suas atribuições ou no cumprimento das metas de gestão estratégica do Poder Judiciário estadual, relativamente ao ano-base 2020.
Fonte: Ascom CGJPB
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba disponibilizou as receitas de arrecadação das serventias extrajudiciais vagas e oferecidas no Concurso Público de Provas e Títulos, para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado. Todos os detalhes das receitas têm como base os relatórios extraídos do Sistema de Guias de Recolhimento (Sigre). A disponibilização das receitas estão nos relatórios das guias de recolhimento e indenização pelo FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil (Farpen).
O levantamento foi viabilizado via o Pedido de Providências nº 0001220-48.2020.8.15.1001 e já está publicado no site da Corregedoria do TJPB. Os interessados podem acessar o link: https://corregedoria.tjpb.jus.br/relatorios-de-receitas-das-serventias-extrajudiciais-vagas-concurso.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Silmary Alves de Queiroga Vita, a elaboração das informações de receitas e despesas das serventias extrajudiciais oferecidas no concurso em andamento cumpre o que determina o artigo 6º da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Inicialmente, foram disponibilizados dados de receitas extraídos do módulo de prestação de contas de interinos, existente no sistema Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, que é preenchido pelos próprios interinos, porém há atribuições que estão acumuladas por titulares e não aparecem no módulo de prestação de contas, sendo importante a análise de receita pelos candidatos aprovados a partir das guias de recolhimento extraídas de cada atribuição”, explicou a magistrada.
Aos aprovados – No dia 25 de setembro, a comissão do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado enviou mensagens eletrônicas dirigidas aos candidatos aprovados. O objetivo foi oportunizar a confirmação dos endereços eletrônicos fornecidos em fases anteriores do certame, além de solicitar o envio de documentos destinados à identificação dos candidatos. A escolha das serventias extrajudiciais está prevista para acontecer nos dias 26, 27 e 29 deste mês.
Fonte: Ascom TJPB
A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou o limite máximo dos valores da cobrança de emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais, por meio do Provimento nº 55/2020.
De acordo com a atualização normativa, os emolumentos pela lavratura de escritura pública da partilha de bens serão cobrados como sendo um único ato com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo a soma do valor de todos os bens que constituirão o monte mor (valor bruto da herança), limitado ao valor de emolumentos contido no art. 37 da Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009.
A atualização foi feita pelo Provimento nº 55/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça Paulo Velten, em 22 de outubro, que alterou a redação do artigo 665 da seção “Partilha Amigável de Bens” do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 11/2013), que consolida as regras relativas ao serviço extrajudicial.
O corregedor considerou a Lei nº 10.919/2018, que alterou a lei que dispõe sobre Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009) e modificou o limite máximo do valor de custas e emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais. E, ainda, O que o Código de Normas deve atender às peculiaridades locais, observado o princípio da legalidade.
Fonte: Ascom CGJMA
A servidora Danielle Mesquita, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJMA), é palestrante da programação realizada pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, em comemoração ao Dia do Servidor (28 de outubro). Danielle, que também é coach da mente e hipnoterapeuta, vai proferir a palestra “O que é Hipnoterapia e como essa ferramenta pode ajudar?”. A transmissão acontece nesta terça-feira, dia 27, a partir das 19h30 pelo canal @tjmaoficial, no Instagram, e será mediada pela assessora técnica da Diretoria de Recursos Humanos, Renata Desterro.
Nos últimos anos, as organizações vêm passando por processos de mudança comportamental. Assim, a preocupação com o bem-estar pessoal e profissional, por meio do aprimoramento em técnicas que auxiliam na busca pelo equilíbrio entre mente e corpo, tem ocupado a pauta diária de setores de Recursos Humanos em todo o mundo. Embora considerada uma técnica já antiga, a hipnoterapia entrou recentemente no rol de ferramentas corporativas, contribuindo para o aumento da produtividade.
Conforme explicou Danielle, a proposta da live é promover o debate acerca dessa nova técnica e esclarecer alguns mitos e tabus criados em torno da hipnose. Danielle enfatizou que durante todo o processo a pessoa que recebe a técnica fica consciente, não havendo a fuga da consciência, como muitos acreditam acontecer.
A hipnoterapeuta esclareceu que um dos objetivos do uso da ferramenta é ajudar as pessoas a encontrarem equilíbrio mental e físico, fazendo com que a pessoa atue conscientemente para ter o controle emocional sobre esses acontecimentos.
“A hipnose é uma técnica que ajuda a encontrar a paz e prepara a pessoa para receber os desafios da vida com mais tranquilidade. Fazemos uma imersão nos medos e carmas, atuando como uma conciliadora das emoções, como forma de trabalhar os conflitos internos e promover o equilíbrio almejado”, explicou.
No ambiente corporativo, o uso da ferramenta comportamental contribui para melhorar a performance organizacional conforme os objetivos pretendidos. A técnica pode ser utilizada por líderes no processo aprimoramento de equipes, ajudando a manter o foco, despertando o lado criativo e a superar crenças que limitam o desempenho da organização.
O prazo para a ocorrência da nova audiência de escolha das serventias extrajudiciais (cartórios) vagas foi prorrogado até o dia 22 de janeiro de 2021, conforme Portaria Conjunta nº 1468/2020 assinada pelos desembargadores Washington Araújo (Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará) e Teodoro Silva Santos (Corregedor-Geral da Justiça do Ceará), publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (23/10).
A Portaria levou em conta, dentre outros fatores, o Plano de Retomada do Trabalho Presencial no Judiciário estadual, a ser executado enquanto houver necessidade de medidas de proteção contra a Covid-19.
A audiência de escolha se dará nos moldes do art. 13 do Provimento Conjunto nº 36/2019, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 39/2019.
O fundo tem a finalidade de possibilitar a continuidade dos projetos de regularização fundiária
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, promoveu reunião com membros do Grupo de Trabalho do Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS). A reunião correu nesta sexta-feira, 23, pela plataforma Cisco Webex.
O fundo tem a finalidade de possibilitar a continuidade dos projetos de regularização fundiária. O Acre foi o segundo a ter a lei, o primeiro foi Minas Gerais.
Participaram do encontro os desembargadores eleitos para a nova Administração do biênio 2021-2023: Waldirene Cordeiro (presidente) e Élcio Mendes (corregedor-geral); os juízes de Direito Edinaldo Muniz (da Vara de Registros Públicos de Rio Branco), Anastácio Menezes (da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco); representantes do Ministério Público; Procuradoria-Geral do Município e do Estado, do Itereacre, além de delegatários e interinos das Serventias Extrajudiciais e equipe da Coger.
Na oportunidade, o corregedor-geral compartilhou documento, sobre o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social e apresentou as tratativas que a equipe da Coger procedeu para a aprovação do fundo pelo Tribunal Pleno Administrativo e pela Assembleia Legislativa do Estado.
Ele enfatizou que a reunião é a primeira do GT e que o fundo é importante para economia, segurança jurídica e para sobrevivência das Serventias Extrajudiciais. O GT foi instituído pela Portaria Nº 1479 / 2020.
Segundo o desembargador Junior, entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivem em imóveis informais, e que o fundo possibilita a obtenção de verbas de fundo nacional para custeio de projetos sobre regularização fundiária, relativamente, aos emolumentos que são devidos sobre o registro das práticas dos atos em cartório.
“É um marco positivo. Faz parte do pacote de medidas que a Corregedoria-Geral fez ano passado para garantir a continuidade dos projetos de regularização fundiária. Os cartórios sobrevivem dessa arrecadação. Será encaminhada uma ata para o Ministério das Cidades sobre essa reunião”, disse.
Logo após, o gerente da Fiscalização Extrajudicial, Rodrigo Santos, apresentou sobre o Fundo Especial de Compensação (FECOM), uma textualização do fundo nos últimos quatro anos. O FECOM dispõe sobre normas reguladoras, para o recolhimento das receitas oriundas dos emolumentos correspondentes aos custos dos serviços de registro notariais.
O juiz-auxiliar da Coger, Leandro Gross, ressaltou da importância do fundo e fez uma ressalva das atividades executadas na atual gestão da Coger.
Ao final da reunião, aos participantes trocaram opiniões sobre o desenvolvimento das atividades, sugerindo melhorias em alguns pontos e continuidade de outros serviços já executados na atual gestão.
Fonte: CGJAC
Unidades devem expedir certidões até 26/10
COMUNICADO CG nº 1096/2020
A Corregedoria Geral da Justiça considerando a necessidade de expedição urgente das certidões objeto e pé destinadas à instrução do processo eleitoral 2020 COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:
1. As unidades deverão expedir, impreterivelmente, até o dia 26 de outubro de 2020, todas as certidões de objeto e pé para fins eleitorais solicitadas nos e-mails institucionais.
2. Nos casos em que o pedido se referir a processo físico arquivado sem os dados necessários cadastrados no sistema, poderá ser expedida certidão de breve relatório com as informações constantes das fichas ou livros se estas forem consistentes. As certidões de breve relatório feitas com base em registros de fichas e livros deverão conter expressamente esta observação. Deverão ser expedidas no SAJ PG5, com assinatura digital e caso o processo esteja cadastrado somente no SAJ SGC, deverá ser solicitado seu cadastro excepcional no SAJ PG5 junto ao distribuidor, por e-mail. Caso haja impossibilidade de cadastro no SAJ PG5, poderá ser expedida a certidão fora do sistema com assinatura física.
3. Não sendo possível nem mesmo a expedição da certidão de breve relatório nos termos do item anterior, em face dos prazos de desarquivamento, deverá ser fornecida a certidão de impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido. O processo deverá ser desarquivado para expedição da certidão de objeto e pé com a brevidade possível.
4. Eventuais dúvidas deverão sem encaminhadas para
Fonte: TJSP
As inscrições para o 84º Encontro do Colégio Permanente dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) já estão abertas e serão encerradas no dia 3 de novembro. Pela segunda vez, o evento será realizado de maneira virtual e ocorrerá no dia 5 de novembro. No dia anterior, os juízes auxiliares das corregedorias-gerais de Justiça do Brasil se reúnem para discutir temas de interesse da categoria.
O objetivo do encontro é discutir sobre as adversidades advindas da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19) para o Poder Judiciário nacional, com vistas a uniformizar entendimentos, divulgar as soluções encontradas e proporcionar a melhoria da prestação jurisdicional. O Encoge será realizado pela plataforma virtual Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para os dois dias podem ser feitas aqui.
Segue programação:
Ascom CGJ/AL
A "Responsabilidade Civil e a Pandemia – efeitos nos contratos" foi o tema apresentado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF-2ª Região, no segundo e último dia do 29º Encontro da Corregedoria (Encor). Com foco nas locações urbanas durante a pandemia, o magistrado abordou a responsabilidade civil contratual no atual cenário. O desembargador apresentou pontos relativos à locação residencial e nos shopping centers, o superendividamento das pessoas e a questão das mensalidades das escolas neste período de crise sanitária.
O magistrado ressaltou os aspectos da Lei 13.979/2020, que trata do enfrentamento à pandemia, e da Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório (RJET) das relações jurídicas de Direito Privado neste período. O desembargador do TJMG Paulo Calmon Nogueira da Gama, primo do palestrante, acompanhou a apresentação.
Realizado inteiramente de forma virtual, o 29º Encor reuniu, ontem e hoje (23/10), 229 juízes das Regiões Administrativas 1 e 2 da Corregedoria-Geral de Justiça para debater temas da rotina forense. O corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, fez o encerramento do encontro, realizado pela Corregedoria e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O evento foi aberto pelo presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes.
Administração compartilhada
No painel "Direção do Foro – Administração Compartilhada", o juiz auxiliar da Corregedoria Carlos Márcio de Souza Macedo relatou a experiência bem-sucedida da Direção do Foro da Comarca de Betim. O magistrado exerceu a função de diretor do foro na comarca por dois biênios.
Citando algumas atividades rotineiras da função, o juiz contou como a gestão compartilhada otimizou a solução de questões importantes na comarca. Explicou como as atividades eram divididas, falou sobre a criação de comissões e a implantação de ideias coletivas. O magistrado abordou ainda a relação da Direção do Foro com os poderes Executivo e Legislativo municipais.
Já o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro apresentou o painel “Processo Administrativo Disciplinar Judicial e Extrajudicial”. Ele iniciou abordando as atividades de fiscalização atribuídas aos juízes nas comarcas.
O magistrado destacou pontos importantes do rito do processo administrativo: a formação de comissões, os cuidados com o rito processual, os afastamentos e as penalidades, e a preservação da intimidade dos envolvidos. O juiz diretor do foro é o responsável pela condução desse tipo de processo contra servidores e oficiais de cartório.
A “Lei de Abuso de Autoridade” foi tema do painel apresentado pelo juiz Thiago Grazziane Gandra, da Comarca de Sete Lagoas. Ele traçou um paralelo entre a nova Lei 13.869/2019 e a antiga, Lei 4.898/65, comparando a descrição dos crimes e as penas previstas em cada uma.
O juiz abordou questões da Lei de Abuso de Autoridade no dia a dia, durante a tramitação dos processos. Falou sobre as responsabilidades, aplicabilidade da lei, requisitos para comprovar o crime, questões sobre divulgação de nomes de investigados, relação com a imprensa, entre outros temas.
Redes sociais
A atuação do magistrado nas redes sociais foi o tema abordado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Zocche, no primeiro dia de palestras. O magistrado apresentou aspectos da Resolução 305 do CNJ, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. A partir de uma enquete sobre o assunto respondida pelos juízes, o magistrado pontuou questões como exposição, risco, vantagens e desvantagens do uso das redes.
O juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Roberto Maia Alves Ferreira apresentou o painel "Aspectos do Novo Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais". Ele abordou a interinidade dos serviços notariais e de registro e as atribuições do diretor do foro nos períodos de vacância das serventias. A Corregedoria tem dedicado especial atenção ao tema, promovendo contatos mais frequentes com os oficiais interinos, conforme destacou o juiz.
Fonte: CGJMG
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) deu início ao programa de mentoria destinado aos gestores e servidores das unidades de primeiro grau de jurisdição, a fim de que possam tirar dúvidas sobre os painéis de Business Intelligence - BI. O processo auxilia no planejamento interno da unidade, a partir do uso dos dados de jurimetria disponibilizados.
Tendo como principal objetivo ampliar a cultura organizacional de orientação por dados no Judiciário catarinense, a mentoria consiste em destacar as principais funcionalidades dos painéis e indicar os pontos de destaque e as oportunidades de melhorias encontrados na análise estatística, comparando-os com o histórico da unidade.
"Muitos gestores ainda sentem dificuldades na operacionalização dos painéis, principalmente na hora de interpretar os dados que são apresentados, o que inviabiliza um controle gerencial mais assertivo pelos usuários", destaca o juiz-corregedor do Núcleo II da CGJ, Silvio José Franco.
O apoio, prestado por meio de videoconferência, já passou pelas comarcas de Joinville, da Capital, de Itá, de Coronel Freitas e Trombudo Central.
A análise jurimétrica abordada na mentoria permite explorar dados sensíveis como:
- Evolução do acervo
- Controle dos processos mais antigos
- Gerenciamento dos processos conclusos e dos sem movimentação
- Identificação da carga e força de trabalho efetivos (entradas, baixas e produtividade)
- Desempenho da unidade entre a produção e a demanda líquida e bruta
- Controle das prioridades legais
- Metas e indicadores de eficiência do CNJ
- Identificação de erros estatísticos
- Outros dados fundamentais que uma unidade pode gerenciar, inclusive no aspecto correcional.
Unidades podem solicitar agendamento
Unidades interessadas na mentoria podem solicitar o agendamento via Central de Atendimento, direcionado ao Núcleo II. A mentoria leva aproximadamente uma hora e meia e, ao final, é encaminhado um relatório com os principais pontos de destaque e de melhoria analisados durante o auxílio, em caráter eminentemente complementar e informativo.
Confira os depoimentos de magistrados e servidores que participaram da mentoria:
"O que eu achei interessante na mentoria, que para mim foi o mais importante, foi nos mostrarem como eu poderia usar as informações encontradas na gestão da vara. É óbvio que, para reduzir o acervo da vara, eu tenho que sentenciar mais do que entra, por exemplo. Mas nos foi mostrado, de um jeito didático, onde eu consigo exatamente encontrar esses dados para fazer o comparativo e ver se estou conseguindo baixar o número ou não. Essa análise foi muito importante. Entendemos onde encontramos as ferramentas mais importantes para gerenciar a vara", juiz Rodrigo Climaco José, comarca de Itá.
"A mentoria nos ajudou no sentido de focar em alguns pontos mais importantes, alguns atalhos que são mais relevantes para o melhor uso da ferramenta. Como minha equipe já conhecia o BI, nós solicitamos o atendimento para aperfeiçoar a experiência. Todos participaram. Achei uma ferramenta bastante interessante, de consulta muito rápida para verificação da situação da vara. Nos foi explicado quais são os atalhos mais importantes, os fluxos e filtros mais interessantes. Nosso objetivo principal com a ferramenta é evitar que processos fiquem paralisados por mais tempo do que o recomendável e que possamos fazer essa constatação de forma mais rápida. A ferramenta realmente aperfeiçoa, complementa alguns recursos do eproc", juiz Leone Carlos Martins Junior, 2ª Vara de Direito Bancário da Capital.
"Achei muito importante ter mais conhecimento. Todas as informações de gerenciamento de dados, movimentação processual, produtividade, estão condensadas em uma mesma ferramenta. Aprendi muito com a mentoria, até porque conseguimos também sanar todas as dúvidas. Tinha um pouquinho de experiência e, com a mentoria, consegui consolidar ainda mais esse conhecimento. Indico para quem mexe com o sistema, são dicas valiosíssimas. Uma ferramenta indispensável para acompanhar toda a evolução da unidade", Ana Claudia Pacheco das Chagas, assessora de gabinete da 3ª Vara Cível de Joinville.
"Para mim, o ponto principal da mentoria foi podermos nos aprofundar um pouco mais. Para quem não tinha muito conhecimento, houve ensino sobre o acesso, a senha, e para quem precisava de um pouco mais de aprofundamento, isso foi atendido. Já estávamos usando a ferramenta pelo menos para a questão da produtividade e do que está abaixo dos cem dias, mas a mentoria nos abriu outros horizontes. Recomendo, foi muito bom", Lucas Richter, assessor jurídico da 2ª Vara de Direito Bancário da Capital.
Fonte: Ascom CGJSC
Por meio do Provimento nº 220/2020, a Corregedoria Geral de Justiça atualizou o seu Código de Normas em relação à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) a ser feito por qualquer órgão policial no tocante às infrações de menor potencial ofensivo. A medida é assinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 21 de outubro.
A norma editada pela Corregedoria Geral de Justiça lembra que esta é uma matéria jurídica pacificada no Estado do Rio Grande do Norte, a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar, nos termos do Provimento nº 174, de 4 de dezembro de 2017, da Corregedoria, prática que já é realidade em algumas comarcas do Estado.
De acordo com o estabelecido pela Corregedoria, o art. 239, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, Caderno Judicial, passa a ter seguinte redação: “O termo circunstanciado de ocorrência será preenchido, preferencialmente, pela autoridade policial militar ou penal, quando tiver o primeiro contado com a ocorrência, a qual deverá encaminhar as informações do fato ao Poder Judiciário pelo Sistema PJe.”.
O provimento acrescenta quatro parágrafos ao artigo 239, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, Caderno Judicial. Entre as previsões está a de que não sendo possível a remessa do termo circunstanciado de ocorrência pelo Sistema PJe, com razão justificada, será adotado outro meio pela unidade judiciária competente.
No teor atualizado do referido artigo, também está estabelecido que no instante da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, as partes envolvidas serão comunicadas da data da audiência junto ao Juizado competente, conforme pauta a ser disponibilizada por esta unidade.
A determinação da Corregedoria também acrescenta o art. 239-A ao Código de Normas do órgão. Este dispositivo institui que em caso de prática do crime de posse de drogas para consumo pessoal (previsto no art. 28 da Lei 11.343/06), caberá à primeira autoridade policial à frente da ocorrência lavrar o termo circunstanciado de ocorrência e o respectivo compromisso de comparecimento à audiência preliminar.
Além do caput, quatro parágrafos integram o art. 239-A. Um deles, o § 4º, diz que “a polícia militar ou penal poderá atender eventuais requisições ministeriais e judiciais, quando tiver lavrado o termo circunstanciado de ocorrência, exceto se requisitada a providência especificamente à polícia civil”, preconiza o dispositivo.
Dentre diversos aspectos, a medida observa o que foi decidido no Pedido de Providências nº. 0000755-18.2020.2.00.0820, requerido pelo Ministério Público Estadual e pela Associação dos Delegados de Polícia do RN, bem como o que foi discutido em reunião realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça e o Comando da Polícia Militar. E também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3807, acerca da constitucionalidade do §2 do art. 48 da Lei de Drogas.
Fonte: Ascom CGJRN
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão realizou uma reunião com serventuários interinos para orientar sobre a correta prestação de contas a ser realizada junto ao órgão corregedor. A iniciativa faz parte do modelo de gestão adotado no biênio 2020-2022, que tem atuado na aproximação e no diálogo para garantir o aprimoramento dos serviços judiciais e extrajudiciais, com observância às normas que regem cada atividade sob o seu acompanhamento. O encontro aconteceu na manhã dessa quinta-feira (22), no Fórum Desembargador Sarney Costa.
Os trabalhos foram abertos pela juíza corregedora Sônia Amaral, que ficará à frente das prestações de contas feitas pelos cartorários interinos. A magistrada disse que os procedimentos internos do órgão também estão sendo aperfeiçoados para garantir mais eficiência, o que vai ampliar a capacidade da Corregedoria de analisar, em menos tempo, as solicitações de despesa feitas pelos interinos.
Sônia Amaral chamou atenção para o cumprimento das exigências relativas à prestação de contas, destacando a observância da necessidade de solicitação de autorização para realizar despesas e o prazo legal previsto para prestação das contas mensais, que é de até dez dias do mês subsequente. Ela enfatizou que a Corregedoria precisa agir de acordo com os dispositivos legais e lembrou que, nos casos da prestação de contas feita em desconformidade as normas, a responsabilidade também recai sobre quem tem a competência de fiscalizar um valor que é do erário.
“O cumprimento do prazo é fundamental e nós precisamos da cooperação de vocês, pois o volume de trabalho é alto e a não obediência do prazo impacta no cronograma de trabalho da equipe que avalia as contas. É uma questão de planejamento de trabalho. Portanto, fiquem atentos ao que diz a norma, fiquem atentos ao decênio, pois não haverá notificação para requerer prestação de contas atrasadas, visto que já é uma obrigação”, afirmou.
Considerando que uma das finalidades da reunião é assegurar que não ocorram problemas relacionados à prestação de contas, notadamente no tocante à realização de despesas e prestação de contas, a iniciativa da Corregedoria foi vista de forma positiva pelos participantes, que puderam debater aspectos importantes e sanar dúvidas para garantir a melhor execução de suas atividades.
Ivonete Pereira, titular da Serventia do 2º Ofício de Coroatá e interina na Cidade de Alto Alegre do Maranhão, disse que a ação é importante, em um momento em que a interinidade faz parte da atividade extrajudicial, já que qualquer cartorário pode assumir essa função em determinado momento.
“Essa orientação que a Corregedoria vem nos oferecer é importante. Há normas que precisam ser cumpridas de forma correta, inclusive vale para aqueles que são mais antigos, pois serve para que algumas práticas não caiam no esquecimento. O momento é válido para fortalecer ainda mais as nossas obrigações, que precisam ser cumpridas de forma correta e dentro do prazo”, disse.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Conforme o Provimento Nº 6/2018 da CGJ-MA, que estabelece critérios de despesas e de prestação de contas, toda despesa realizada pelos cartorários interinos precisa ser previamente autorizada pelo órgão corregedor. A supervisora de Prestação de Contas da Coordenadoria das Serventias, Delza Silva, salientou que os pedidos precisam estar devidamente fundamentados e o objeto, fruto do investimento, precisa estar em valores compatíveis com os praticados no mercado.
“As serventias precisam fazer a solicitação prévia para realização de despesa, que deve ser encaminhada à Corregedoria para análise e deliberação. Essa despesa não pode ser informada ou requerida a sua autorização de forma posterior à execução. Ela deve ser precedida do pedido, devidamente instruído com planilhas, projetos, prazos e o orçamento de, pelo menos, três empresas legalmente constituídas, além de outros critérios”, lembrou a supervisora.
Delza reforçou que se há necessidade de investimento, ele precisa ser feito, notadamente aqueles que impactem na melhoria da prestação dos serviços, como estrutura física, segurança e modernização de sistemas. “Mas que todo o investimento necessário precisa obedecer às regras contidas nas normas”, observou.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em seu parágrafo único, artigo 70, a Constituição Federal preconiza que deverá prestar contas “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Além da norma de prestação de contas, Delza Silva lembrou que todo prestador de Serviço Público deve se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF). Reforçou que, com o apoio da Corregedoria e a organização por parte dos cartorários, será possível consolidar um modelo de gestão do extrajudicial pautado na excelência.
Delza Silva chamou atenção para a titularidade das contas, que deve estar no nome dos interinos. “As contas de energia, água, luz, internet, telefone e quaisquer outras precisam estar todas vinculadas ao endereço do cartório e em nome do interino, não de terceiros, que pode ensejar a rejeição das contas apresentadas. Observem, ainda, eventuais distorções quanto às informações lançadas nos sistemas do Judiciário e àquelas apresentadas à Receita Federal”, alertou.
INTERINIDADE EM CARTÓRIO
Interino é o termo técnico dado ao cartorário que ocupa uma serventia extrajudicial mas que não detém a sua titularidade. Isso ocorre nos casos de vacância da serventia, após a saída definitiva ou afastamento do titular, por quaisquer motivos.
O interino designado recebe uma contrapartida equivalente a, no máximo, 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), percentual que é o teto do funcionalismo público. Nos casos em que o faturamento não atinge esse teto, não há necessidade de repasse de valores ao Judiciário; no entanto, quando este valor supera o limite, o interino deve recolher o excedente aos cofres públicos. Nos dois casos a prestação de contas das despesas é obrigatória.
No último mês de agosto, no julgamento do Recurso Extraordinário 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), o Plenário do STF decidiu que substitutos e interinos de cartórios, designados para a função notarial ou registral, devem se submeter ao teto dos servidores públicos.
A interinidade tem caráter temporário, conforme estabelecido na Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que estabelece em seis meses o tempo máximo de vacância das serventias. Na condição de interino, o cartorário age como espécie de representante direto do Estado, devendo, assim, devendo ser observado o teto remuneratório dos agentes públicos.
No Maranhão, a designação obedece ao Provimento Nº 38/2018 da CGJ-MA. Entre os critérios da norma estão a inexistência de pendência junto ao FERJ; não responder a procedimento administrativo disciplinar; não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo; encontrar-se regular com a apresentação trimestral das certidões negativas de débitos tributários.
Fonte: Ascom CGJMA
No início da noite desta quarta-feira (21) magistrados e servidores que atuam no sistema dos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado de Goiás aprovaram 15 enunciados (4 no âmbito Cível, 1 no Cível/Execução, 1 no Criminal, 4 nas Fazendas Públicas, e 5 nas Turmas Recursais) e 6 moções (2 no Cível e 4 nas rotinas de secretaria) no encerramento do 3º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais promovido hoje pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em parceria com a Escola Judicial de Goiás (Ejug).
O inteiro teor dos enunciados e moções será disponibilizado posteriormente nos sites do TJGO e Corregedoria. O evento teve 566 inscritos e devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) aconteceu no formato virtual. A transmissão ocorreu pelo Canal YouTube da Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO. Já as salas temáticas foram realizadas na plataforma eletrônica “Zoom Meetings”, ferramenta de videoconferência voltada para ambientes corporativos. O coordenador-geral é o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, auxiliar da CGJGO e um dos integrantes da diretoria do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
Parabenizando a Corregedoria pela iniciativa e cumprimentando todos os presentes, em especial os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho, corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, Walter Carlos Lemes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e Gerson Santana Cintra, coordenador-geral do Sistema de Juizados Especiais no Estado de Goiás, o desembargador Carlos Alberto França, ouvidor-geral da Justiça de Goiás e eleito presidente do TJGO para o próximo biênio (2021/2023), procedeu a abertura do evento ressaltando que a seara que abrange os Juizados e Turmas Recursais será priorizada na sua gestão de forma especial. “Em breve, teremos a oportunidade de participar diretamente da gestão do TJGO e essa área terá de nós toda a atenção que merece, especialmente pelos relevantes serviços prestados à sociedade, com elevada produtividade e solução de milhares de demandas afetas especialmente aos mais carentes”, frisou.
Ao citar a produtividade dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, conforme dados extraídos do próprio sistema do TJGO, o desembargador Carlos França destacou o grande acervo de 383.381 processos em tramitação. De 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020, segundo as estatísticas apresentadas pelo desembargador, foram distribuídas 246.751 ações. Em apenas um ano, de 21 de outubro de 2019 a 20 de outubro de 2020, os atos proferidos por esses magistrados chegou a 633. 651 entre sentenças (194.165), decisões (182.272) e despachos (257.214). “Temos ciência do esforço concentrado dispensado por magistrados e servidores desse sistema que se reflete inclusive nos números relativo à produtividade. Os Juizados e Turmas Recursais têm uma importância imensurável para o Poder Judiciário e por essa razão nossa intenção, ao assumir a Presidência do TJGO, é zerar esse acervo dando total apoio e atuando sempre em conjunto com os magistrados, já que a maioria está abarrotada de processos”, assegurou.
Com relação ao evento em si, o próximo presidente do TJGO disse que o considera como fundamental e pontuou o princípio da isonomia e preservação da segurança jurídica, bem como a estabilidade das decisões judiciais, em iniciativas dessa natureza. “Com esses encontros entre os colegas, os destinatários dos serviços prestados pela Justiça terão maior segurança jurídica e garantia de que o tratamento se dará de forma igualitária. Essas discussões e troca de experiências levam a essa segurança extremamente necessária”, enalteceu.
Em seu discurso, o desembargador Gerson Cintra, representando na ocasião o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, também externou cumprimentos a todos os participantes e disse que a Corregedoria tem como finalidade precípua o aprimoramento do primeiro grau de jurisdição, cumprindo metas específicas, corrigindo e inspecionando as atividades judiciais e extrajudiciais, e, desta forma, contribuindo para a excelência dos serviços prestados à população. “O objetivo deste encontro é promover a discussão e a elucidação de temas controversos e relevantes alusivos à atuação dos magistrados com competência para as causas elencadas na Lei Federal nº 9.099/95, assim como apresentar propostas de unificação de posicionamentos dos juízes no âmbito dos juizados especiais”, referendou.
Trabalho incessante na pandemia da Covid-19
Gerson Cintra fez questão ainda de lembrar que neste período da pandemia da Covid-19 a Justiça tem trabalhado incessantemente para assegurar uma prestação jurisdicional digna, ágil e de qualidade a todos os cidadãos, mesmo com a restrição do atendimento presencial. A seu ver, os Juizados Especiais e Turmas Recursais tiveram um papel essencial para esse fim. “Muitos foram e têm sido os julgamentos e audiências virtuais por videoconferência. Temos acompanhado os clamores de uma sociedade que busca um serviço célere e eficaz e não nos detivemos com a pandemia, pois buscamos todas as ferramentas tecnológicas necessárias para atender os jurisdicionados. Por esse motivo, sintam-se hoje abraçados e acolhidos. Tenho convicção de que todos sairão daqui com valiosos subsídios para uma célere e efetiva entrega da prestação jurisdicional”, saudou.
Por outro lado, fez uma menção honrosa à contribuição da Ejug para a realização do evento e a sua responsabilidade na formação e no desenvolvimento contínuo de servidores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e de toda a comunidade, cujo fim é auxiliar no aprimoramento da Justiça. “O ser humano é agente transformador das organizações e da sociedade e a razão de toda instituição pública é aprimorar a qualidade de vida da população a que serve”, acentuou.
Por sua vez, o juiz Aldo Sabino referenciou o debate de precedentes e das rotinas dos juizados alusivas às secretarias, enfatizando a construção de interpretações e do constante aprendizado. “O encontro, além de tornar uno os entendimentos dos magistrados que estão à frente dos Juizados e das Turmas Recursais fazendo com que o rito processual se torne mais célere, distributivo e eficiente, também valoriza os magistrados, juízes leigos e servidores que trabalham nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. A busca conjunta por alternativas e ferramentas que visem melhorar e ampliar o serviço prestado à sociedade nos levarão a adoção de procedimentos uníssonos, cujo único intuito é melhorar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, pois é à sociedade que devemos prestar contas”, evidenciou o magistrado.
Em breves palavras, Clécio Marquez, diretor de Planejamento e Programas da CGJGO, que atua no Poder Judiciário há mais de 23 anos e conduziu o evento, acentuou que o Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais é uma forma de mostrar a força do Judiciário goiano para todo o País. Além de magistrados e servidores que atuam nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, marcaram presença no evento os outros dois juízes auxiliares da Corregedoria, Algomiro Carvalho Neto e Donizete Martins de Oliveira, além do secretário-geral da CGJGO, Rui Gama da Silva.
O Encontro
A realização do 3º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais busca fomentar o início dos trabalhos de estudo e preparação do Webinário FONAJE - Goiânia 2020, que ocorrerá nesta quinta e sexta-feira (22 e 23), reunindo magistrados dos Juizados Especiais e Turmas Recursais de todo o País. Sua finalidade é promover a discussão e difusão de temas controvertidos e relevantes afetos à atuação dos juízes com competência para as causas elencadas na Lei Federal nº 9.099/1995, bem como sugerir a unificação de entendimentos dos juízes no âmbito dos juizados especiais. Além disso, o encontro busca o intercâmbio de experiências e boas práticas adotadas nos Juizados de forma a proporcionar a padronização das rotinas de trabalho e agilizar o trâmite processual e a entrega da prestação jurisdicional.
Durante o encontro, das 14 às 16h30, os debates foram organizados em seis salas temáticas divididas no âmbito cível conhecimento, cível execução, criminal, fazendas públicas, turmas recursais e rotinas de secretarias. A coordenação dessas salas ficou a cargo dos juízes Aldo Sabino, Guilherme Sarri Carreira, Eduardo Perez Oliveira e Altair Guerra da Costa, designado para compor a equipe da Corregedoria no próximo biênio (2021/2023), cuja gestão estará sob a responsabilidade do desembargador Nicomedes Domingos Borges. A exposição na sala temática alusiva às rotinas das secretarias ficou sob a responsabilidade da servidora Susana Araújo, assistente do juiz Rodrigo Monteiro de Souza. Ao final, foram votados os enunciados e efetuadas as pontuações finais.
A CGJGO realizou com êxito outras duas edições do evento, a primeira em 27 de setembro de 2019 e a segunda em 9 de dezembro de 2019, ambas presencialmente, sob a organização administrativa da Diretoria de Planejamento e Programas da Corregedoria e orientação e supervisão do juiz Aldo Sabino.
Sobre os Juizados Especiais e Turmas Recursais
Os Juizados Especiais, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário. Previstos nas Constituições Republicanas desde 1934, os Juizados de Pequenas Causas, antecessores dos Juizados Especiais, têm como pioneiro o Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Rio Grande, instalado em 23 de julho de 1982.
Diante da aceitabilidade da experiência, foram estabelecidos os Juizados Especiais de Pequenas Causas em nível nacional, pela Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, que possuíam competência apenas para as causas cíveis de valor não superior a 20 salários-mínimos com a finalidade de promover o acesso à Justiça daquelas causas tidas como de menor impacto
Com a Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional. Foi com essa previsão que surgiram os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis ganharam a atual dimensão. Enquanto que os juizados cíveis promoviam a celeridade dos procedimentos comuns, os juizados especiais criminais buscavam formalizar e punir as pequenas infrações.
O comando constitucional foi cumprido com a edição da Lei nº 9.099/95, no âmbito estadual, da Lei nº 10.259/2001, no âmbito da União, e da Lei nº 12.153/2009, no âmbito fazendário estadual. Os Juizados Especiais, em todas as suas modalidades são processualmente regidos pela Lei nº 9.099/95 e pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Apesar de não haver Turma Nacional de Uniformização nos Juizados Especiais Estaduais, o Fórum Nacional de Juizados Especiais reúne-se regularmente, desde 1997, com o objetivo de padronizar entendimentos e procedimentos no âmbito destes juizados. O sistema recursal dos Juizados Especiais diferencia-se da Justiça Comum pela presença de uma Turma Recursal como órgão colegiado de segundo grau, no lugar do Tribunal de Justiça. É necessária a atuação técnica na fase recursal, isto é, somente advogado, defensor público ou membro do Ministério Público, que pode recorrer de decisões no Sistema dos Juizados.
Fonte: TJGO
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) realizou a primeira Correição Permanente Eletrônica nos quatro Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho, durante a semana de 12 a 16 de outubro. A nova metodologia foi aprovada pelos magistrados que compartilharam suas impressões em uma reunião de feedback promovida pelo corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, na manhã desta terça (20).
A Correição Permanente Eletrônica foi regulamentada pelo Provimento 006/2020 e traz novos parâmetros de avaliação e acompanhamento das varas judiciais para incentivar rotinas, produção e o cumprimento de Metas Nacionais. As unidades são avaliadas por índices e dados qualitativos extraídos da plataforma “BI Qlik Sense Hub”.
Reunião com juízes
No início da reunião desta terça (20), o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon, ressaltou o caráter empreendedor dos Juizados ao explicar o pedido de feedback sobre a nova política de correição. “Queremos oferecer toda forma de apoio aos magistrados, alinhar os pontos de forma que tenham visão geral dos serviços. É nesse sentido que a correição permanente está sendo proposta”, explicou o corregedor.

Titular do 1º Juizado Especial Cível (JEC), João Luiz Rolim disse que as inovações sempre são bem-vindas e fortalecem a premissa da CGJ-RO, que é prestar auxílio e orientar.
O juiz do 3º JEC, Acir Teixeira, concordou com o colega por acreditar que a virtualização das correições é o melhor caminho a ser seguido com o avanço das tecnologias.
O juiz Danilo Paccini, do 4º JEC foi um dos idealizadores da correição virtual durante o biênio 2016-2017, quando atuou como juiz auxiliar da Corregedoria.
“Eu sou entusiasta dessa nova forma de correição, mas o que considero mais relevante é a permanência dessa correição, pois nos proporciona o acompanhamento diário das atividades e, principalmente, correição dos rumos se algo estiver fora do ideal”, pontuou.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Ênio Salvador Vaz, ressaltou que a proposta da Correição Permanente Eletrônica é orientar de forma interdisciplinar e macro. “Temos recomendações para a CPE e Cejusc. Integramos todos os órgãos que contribuem para o alcance das metas”, disse.

A nova correição incluiu análise detalhada das caixas do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para verificar quantos processos estão disponíveis, tempo de atividade e outros itens. Outra novidade da correição permanente é a fiscalização de custas judiciais e o olhar sistêmico para sugerir melhorias no fluxo e otimização dos procedimentos perante outros órgãos auxiliares como a Central de Processos Eletrônicos (CPE) e Centros de Conciliação do Estado de Rondônia (Cejusc).
Os quatro juizados especiais cíveis receberam um questionário pré-correição antes da análise dos dados. A ata de correição contemplou até recomendações para a CPE e Secretaria de Tecnologia, Comunicação e Informação (STIC).
Portaria de Correição
Todas as correições previstas estão dispostas na Portaria de Correição Permanente, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 175), de 24 de setembro. Vinte e quatro varas judiciais da capital passarão pelo processo de correição judicial virtual no período de 5 de outubro a 9 de novembro.
Saiba mais em: “Correição Permanente” - Corregedoria do TJRO reformula métodos de correição judicial virtual
Fonte: TJRO