O trabalho de digitalização e indexação realizado pela Corregedoria Geral da Justiça já resultou na transformação de mais de 134 mil autos de físicos para eletrônicos entre fevereiro de 2019 até o momento. Essa é uma das prioridades do Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, no intuito de possibilitar a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as varas do Estado.
Os processos eletrônicos são ainda mais necessários diante do cenário de pandemia da Covid-19, visto que apenas esses podem ser regularmente examinados, mesmo à distância. O PJe proporciona ainda maior celeridade no andamento processual, segurança com uso da assinatura digital, bem como economia de recursos, principalmente de folhas de papel.
O processo de digitalização e indexação, iniciado ainda no início desta gestão, conta com o auxílio de diversos profissionais designados especificamente para tal tarefa, como é o caso dos Grupos de Auxílio Programado Cartorário (GEAP-C), servidores da Corregedoria, além de estagiários cedidos pelo presidente do Tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Em março deste ano, foi inaugurada também a Central de Digitalização e Indexação no Fórum Regional da Barra da Tijuca, que atende as demandas do 13º Núcleo Regional (NUR). A atividade dessa unidade se dá sem prejuízo ao trabalho de indexação desenvolvido pela Corregedoria.
Fonte: CGJRJ
Estará publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14) a Portaria n. 15, do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, que suspende a audiência pública de sorteio das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de Pessoas com deficiência – Pcd, designada para o próximo dia 19 de outubro, para ajustes e inclusão de novas serventias, já que até o momento, somente foi realizada a etapa das inscrições preliminares, com a posterior republicação do Edital de Abertura n. 001/2019, permitindo-se a realização de novas inscrições e aproveitando-se as que já foram devidamente homologadas.
A medida foi necessária devido ao fato de que, no período em que o concurso ficou suspenso devido à pandemia de Covid-19, vagaram mais seis serventias, sendo três delas referentes a Serviços de Registros de Imóveis (comarcas de Bela Vista, Deodápolis e Mundo Novo), o que pode tornar o certame mais atrativo aos candidatos já inscritos e, ainda, houve a reorganização de outros serviços que integravam a relação anexa ao edital de abertura.
Fonte: Ascom CGJMS
Estará publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14) a Portaria n. 15, do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, que suspende a audiência pública de sorteio das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de Pessoas com deficiência – Pcd, designada para o próximo dia 19 de outubro, para ajustes e inclusão de novas serventias, já que até o momento, somente foi realizada a etapa das inscrições preliminares, com a posterior republicação do Edital de Abertura n. 001/2019, permitindo-se a realização de novas inscrições e aproveitando-se as que já foram devidamente homologadas.
A medida foi necessária devido ao fato de que, no período em que o concurso ficou suspenso devido à pandemia de Covid-19, vagaram mais seis serventias, sendo três delas referentes a Serviços de Registros de Imóveis (comarcas de Bela Vista, Deodápolis e Mundo Novo), o que pode tornar o certame mais atrativo aos candidatos já inscritos e, ainda, houve a reorganização de outros serviços que integravam a relação anexa ao edital de abertura.
Fonte: Ascom CGJMS
A Corregedoria-Geral do Estado de Rondônia (CGJ-TJRO) adequou a cobrança de emolumentos relativos às cédulas de crédito rural e alterou as notas explicativas da tabela de custas extrajudiciais para atos de financiamento. As inovações estão dispostas no Provimento 33/2020, publicado nesta terça-feira (13). A normativa teve a finalidade de se adequar à Lei Federal 13.986/2020, sancionada em abril.
A nova regulamentação traz benefícios ao produtor rural na obtenção de crédito porque reduz as despesas com a parte burocrática que envolve registros, emolumentos e taxas para a obtenção do financiamento, explica o juiz auxiliar da CGJ-RO, Fabiano Pegoraro. “A nossa principal intenção foi de dar eficácia imediata na Lei Federal. Os benefícios ao produtor é um reflexo desse trabalho de regulamentação”, disse o juiz.
Os valores da Tabela de Custas foram reduzidos. A taxa de fiscalização judicial, por exemplo, baixou de 20% a 5%. Também foram excluídas as incidências de fundos. Além disso, títulos abaixo do valor referencial de cerca de R$ 45 mil serão cobrados em apenas 0,3% da referência. Os registros com créditos concedidos acima desse valor custarão R$ 135,02 para o usuário, conforme a tabela de emolumentos vigente no Estado.
As mudanças também alteraram as Diretrizes Gerais Extrajudiciais. O artigo 912, I, 13, que tratava sobre as cédulas de crédito rural, foi revogado.
Fonte: Ascom CGJRO
Servidores e magistrados têm até o dia 23 para colaborar com a consulta
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão lançou uma pesquisa para avaliar o seu processo de comunicação interna. Elaborada pela Assessoria de Comunicação (Asscom-CGJ), o formulário é composto por 21 perguntas de múltipla escolha e deve ser respondido por magistrados e servidores lotados no órgão e nas unidades judiciárias do 1º grau.
Um dos objetivos da pesquisa é estabelecer um diagnóstico para traçar estratégias de comunicação que possam contribuir com a execução do plano de gestão e o consequente alcance das metas estabelecidas para o biênio 2020-2022. O formulário está disponível na plataforma do Google deverá ser respondido até 23 de outubro.
Ao lançar a consulta, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, disse que a busca pelo aprimoramento da Justiça deve ser permanente e contemplar todas atividades, meio e fim, do Judiciário. Ele lembrou que diante das rápidas mudanças trazidas pela pandemia da Covid-19, torna-se imperativo o engajamento de todos para vencer os desafios que o novo cenário apresenta.
“Vivemos um momento em que os processos estão passando por melhorias constantes, onde as pessoas são a parte mais importante. Por isso, estamos buscando uma gestão compartilhada, na qual se torna fundamental a participação de todos que integram o Poder Judiciário do Maranhão”, destacou.
Para o chefe da Asscom-CGJ, jornalista Marcio Rodrigo, a pesquisa está alinhada com o quotidiano dos servidores e magistrados, considerando aspectos da vida pessoal e profissional. “A proposta é que o resultado dessa consulta gere subsídios que vão possibilitar a implementação de ações de comunicação que contribuam com o alcance dos objetivos da organização”, afirmou.
A pesquisa não traz respostas obrigatórias e o servidor ou magistrado não precisa se identificar para responder.
Participe! Acesse o FORMULÁRIO.
Fonte: Ascom CGJ/MA
Reuniões iniciais serviram para que a CGJ-AM recebesse demandas e sugestões para a gestão judiciária.
Para divulgar seus planos de trabalho; receber demandas e ouvir sugestões para a gestão judiciária, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), por meio de seus representantes, reuniu-se com os mais de 100 juízes que atuam na 1ª. instância da Justiça Estadual.
Conforme anunciado pela CGJ-AM, reuniões como esta e o estabelecimento de canais alternativos de comunicação institucional – incluindo o uso de aplicativos – serão intensificados com vistas à melhoria contínua da gestão judiciária.
Realizadas por videoconferência, as reuniões com os magistrados da 1ª. instância ocorreram em duas sessões, sendo a primeira com os juízes da capital e a segunda com juízes de todas as comarcas do interior. Ambas as reuniões tiveram a participação da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha e dos três juízes auxiliares da CGJ-AM: Elza Vitória de Mello, Igor Leal Campagnolli e Vanessa Leite Mota.
Segundo a corregedora-geral, a CGJ-AM, assim como toda a dirigência do Tribunal de Justiça do Amazonas, buscarão, no biênio 2020-2022, estabelecer um diálogo franco com os magistrados e servidores, construindo, coletivamente, seus planos de trabalho e ações estratégicas. “Alinhados com as perspectivas do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub e da vice-presidente da Corte, desembargadora Carla Reis, estamos reforçando as estratégias de comunicação e, com este intuito, realizamos estas reuniões que tiveram a participação de quase a totalidade dos juízes que atuam na 1ª. Instância da Justiça Estadual. Como mencionado nas duas reuniões de trabalho, o diálogo será um de nossos principais propósitos pois acreditamos que assim, ouvindo quem está na condução das unidades judiciárias, poderemos colaborar com a gestão judiciária e propor medidas eficazes, indo ao encontro das necessidades da sociedade”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha.
Dentre os temas tratados pela CGJ-AM nas reuniões e aqueles com sugestões apresentadas pelos juízes, estiveram: correições ordinárias; otimização do sistema de tramitação e peticionemos judicial; Resoluções e Provimentos; implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); comunicação de Atos da CGJ-AM via WhatsApp e outros.
Durante a reunião, a corregedora-geral e os juízes auxiliares da CGJ-AM afirmaram a intenção da Corregedoria em atuar com rigor em suas obrigações, sendo, sobretudo, um órgão de suporte e orientação para os magistrados e servidores. De igual modo, a CGJ-AM também pretende dar total publicidade às boas práticas de gestão desenvolvidas pelas Varas da capital e do interior.
Fonte: Ascom CGJAM
Caso não cumpram o que determinam normativas do CNJ e da Justiça alagoana, serventuários poderão ter sanção com quebra de confiança
Interinos que ainda não prestaram contas dos atos notariais praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas em 2020 correm o risco de serem destituídos do cargo que ocupam pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), órgão que orienta e fiscaliza as atividades da categoria. Entretanto, uma última oportunidade está sendo dada, para que eles possam cumprir imediatamente as obrigações que têm com a Justiça estadual.
Segundo a juíza Lorena Sotto-Mayor, coordenadora do setor Extrajudicial, a Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá base à obrigação da prestação de contas. Portanto, todas as despesas como aluguel e contratação de pessoal, por exemplo, devem ser prestadas à Corregedoria, visto que os interinos atuam em nome do Poder Judiciário.
"Para que se dê fidedignidade a esses repasses, eles têm que prestar contas. Do recurso do Judiciário, os interinos devem separar a parte que os remunera, esta sujeita ao teto de gastos, e o restante devem repassar", comentou a juíza.
A Corregedoria também leva em consideração o que está disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e no Provimento nº 19/2017, que determinam que as serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas devem apresentar prestação de contas mediante remessa de balancete contábil - instruído com receitas e despesas, além de vir acompanhado de documentos comprobatórios.
A prestação de contas pode ser aprovada, aprovada com ressalvas ou rejeitada. Nos casos de inconsistência, as dúvidas podem ser esclarecidas pelo setor contábil da Corregedoria, cujo servidor responsável é Patrick Cavalcante.
O corregedor-geral Fernando Tourinho enfatiza que a Corregedoria cumpre determinações do Conselho Nacional de Justiça e, por isso, foram instaurados procedimentos administrativos em desfavor desses interinos, já com prazos estabelecidos. Eles podem apresentar justificativas, ou até mesmo solicitar um novo prazo para cumprir as determinações, entretanto, caso não obedeçam, ocorrerá a sanção com a quebra da confiança.
"Os cartorários precisam entender que a prestação de contas é uma determinação do CNJ e nosso trabalho é fazer com que eles cumpram, visto que são funções delegadas. É uma mudança de cultura que precisa ser consolidada em Alagoas", destacou Tourinho.
Fonte: Ascom CGJAL
Pessoas jurídicas usuárias frequentes dos serviços também participaram da reunião
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, reuniu representantes de instituições bancárias, nesta quinta-feira, 8, por videoconferência, para apresentar uma ferramenta tecnológica que vem sendo utilizada pelo Tribunal de Justiça do Acre desde ano passado, voltada para comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. O procedimento virtualizado é destinado às pessoas jurídicas usuárias frequentes dos serviços judiciários.
Segundo o corregedor-geral, no ano passado foi editada a Portaria Conjunta nº 03, de 21 de maio de 2019, que dispôs sobre o cadastramento de pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações on line, via portal e-saj.
O objetivo da medida é conferir maior agilidade na tramitação dos processos, bem como segurança no envio das comunicações dos atos processuais, com economia de recursos tanto para o Poder Judiciário, quanto para as partes do processo, que desta forma não precisam recolher a taxa de diligência externa, caso a parte contrária também esteja cadastrada.
Outra vantagem é a possibilidade da parte interessada no processo ter à sua disposição um fluxo gerencial de todos os prazos processuais, dispensando a utilização de um sistema próprio de acompanhamento dos prazos.
Ainda de acordo com o corregedor-geral, com a utilização desse sistema, evita-se que uma citação encaminhada pela via postal e recepcionada na sede da empresa por colaborador que não faça o documento chegar a tempo ao setor jurídico, possa acarretar uma revelia no processo, por problemas de comunicação interna dentro da empresa.
“Vivemos na era da modernidade, em que temos a nossa disposição muitas ferramentas que dão maior segurança e economia de recursos na prática das rotinas de trabalho, exemplo disso é o processo eletrônico, que nesse tempo de pandemia permitiu que os serviços judiciários não sofressem solução de continuidade, daí porque temos que buscar auxílio nas várias inovações que são colocadas ao nosso dispor, enfatizou o Corregedor.
Implementada em agosto de 2019, a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico já conta com a adesão de 37 empresas e 08 órgãos públicos, tendo a Corregedoria recebido pedido de adesão de mais 11 pessoas jurídicas, cujo cadastramento está em fase de análise documental ou inclusão no sistema.
Segundo disposto na Portaria Conjunta nº 03/2019, o cadastramento das pessoas jurídicas para recebimento das comunicações por meio eletrônico depende da adesão dos interessados. No ato do cadastro, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: contrato social, CNPJ, comprovante de endereço. Em relação às empresas públicas, os atos de nomeação dos dirigentes ou atas de escolhas das respectivas diretorias substituem o contrato social.
A empresa a ser cadastrada indicará seu respectivo CNPJ, o e-mail para recebimento da citação/intimação, bem como o nome do preposto vinculado ao CNPJ indicado.
O preposto deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, carta de preposição e possuir certificado digital. É de responsabilidade da empresa manter atualizadas as informações referentes a seus prepostos em caso de alteração dos dados fornecidos inicialmente.
Na oportunidade, o gerente de Serviços Auxiliares (Geaux), Ronaleudo Santos, e o assessor técnico da Diretoria da Tecnologia da Informação, Juceir Souza, apresentaram o sistema aos participantes e explicaram como é feito todo o procedimento.
A medida leva em consideração a utilização de meios eletrônicos para agilizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando a rapidez e qualidade na prestação jurisdicional, contando com previsão no art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Participaram da reunião os representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Banco da Amazônia e Caldeirão Cores e Tintas.
Fonte: Ascom CGJAC
Reunião tem intuito de sanar dificuldades com deslocamento de duas populações indígenas para emitir documentos. O relato foi feito por representantes da Fundação Nacional do Índio
do Índio (Funai) na sexta-feira, 9. O propósito do encontrou foi verificar as necessidades e dificuldades que populações indígenas de duas regiões do Acre estão tendo com a emissão de documentos.
Segundo relataram os servidores da FUNAI parte das pessoas do povo Jaminawa Manchineri, residentes na terra indígena Mamoadate, localizada entre Assis Brasil e Sena Madureira, precisam ir até Sena Madureira retirar documentos, pois essas terras são vinculadas a territorialidade deste município.
Contudo, para integrantes de cinco aldeias do Mamoadate seria mais viável ir a Assis Brasil buscar os serviços cartorários. O deslocamento a Sena Madureira para essas cinco tribos mais próximas de Assis Brasil exige uma viagem de 460 km por rio. Por isso, como informou o coordenador regional da Funai, José Ciro, representantes dessas aldeias estão procurando o Órgão.
Outra situação apontada foi o pedido de autorização para que 122 indígenas de Santa Rosa do Purus possam realizar a emissão de documentos junto ao cartório de Manoel Urbano. De acordo com os representantes da FUNAI, estes indígenas têm pouco conhecimento da língua portuguesa e pela proximidade com Manoel Urbano tinham entrado em contato com o cartório da cidade para pedirem documentos.
Ambas as situações apresentadas vão de encontro ao princípio da territorialidade em relação aos registros, previsto na legislação (Lei Federal n.°6.015/1973). A norma estabelece que a emissão dos documentos de registro devem ser feitos no município de domicílio das partes.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, juntamente com servidores da Coger, se comprometeu a realizar análise para elaborar a melhor alternativa para os envolvidos, respeitando os limites legais e as especificidades da situação.
“Iremos auxiliar a resolver a situação, especialmente, considerando a importância da população indígena e a necessidade de documentos para que as pessoas possam acessar os serviços públicos. O nosso interesse é ajudar e servir a população”, comentou o corregedor.
Fonte: Ascom CGJAC
Os cartórios de Registro Civil do Estado de Rondônia deverão comunicar ao Ministério Público do Estado (MP-RO) sobre a lavratura de certidões de nascimento em que o pai ou mãe da criança tiverem menos de 14 anos. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 34/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO), que será publicado na terça-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento foi assinado na quinta (8).
O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, explica que a normativa tem o objetivo de facilitar a apuração de possíveis crimes de estupros que não chegaram à autoridade competente.
“Se uma mãe menor de 14 anos solicita a lavratura de certidão de nascimento para o filho devemos considerar a hipótese de estupro presumido, pois ainda que haja consentimento a relação sexual com pessoa menor de 14 anos sempre será crime. Desta forma, o oficial registrador deverá comunicar a autoridade responsável, neste caso o Ministério Público, para que se inicie uma investigação”, explicou o corregedor.
A edição do provimento foi uma provocação do Ministério Público e traz grandes benefícios para apuração de responsabilidade, especialmente em casos que envolvam abusos de crianças e adolescentes no âmbito familiar, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Fabiano Pegoraro.
“São diversos os casos de abusos sexuais dentro de casa, no âmbito familiar, notadamente comprovados pelos processos que correm na Justiça. Os cartórios irão contribuir para a elucidação de casos que poderiam não ser comunicados às autoridades responsáveis pelas mais diversas razões”, disse o magistrado.
A comunicação obrigatória será incluída no artigo 637-A, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE). O Provimento já está em vigor.
Fonte: Ascom CGJRO
O Corregedor-geral da Justiça do Maranhão, des. Paulo Velten, e a coordenadora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, juíza Jaqueline Caracas, apresentaram, nesta sexta-feira (9), ao Presidente do Tribunal de Justiça, des. Lourival Serejo, o projeto de erradicação do sub-registro e o acesso à documentação básica junto à população maranhense.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) criou o Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, por meio do Provimento 50/2020, que terá como uma de suas atribuições fomentar a política de implementação das Unidades Interligadas de registro civil de nascimento nos estabelecimentos de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a juíza Jaqueline Caracas, a instalação das Unidades Interligadas de registro civil de nascimento possibilita “fechar a torneira do sub-registro no Estado”. Participaram também da reunião o juiz Ferdinando Serejo e o juiz auxiliar da Presidência, Raimundo Bogéa.
Fonte: Ascom CGJ/MA
Os cartórios do Rio Grande do Norte estão autorizados a celebrar casamentos civis por meio de sistema de videoconferência, durante o período de suspensão das atividades presenciais. O entendimento foi ressaltado pela Corregedoria Geral de Justiça em resposta a um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/RN), por sua Comissão de Direito de Família e Sucessões e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RN) no qual sugerem a expedição de um provimento próprio para regulamentar o ato.
Ao analisar o pedido, o juiz corregedor Diego Cabral destacou a postura proativa das entidades, que se mostraram preocupadas com o relevante instituto do casamento civil. Ele esclareceu que a Corregedoria entendeu ser desnecessária a elaboração de provimento específico, pois os atos editados para o regime especial de trabalho das serventias extrajudiciais durante a pandemia da Covid-19 poderiam oferecer amparo para a realização do casamento com o uso das ferramentas tecnológicas de comunicação.
“Desde os primeiros atos que foram publicados para que se possibilitasse a continuidade dos serviços de notas e de registros públicos diante das restrições preventivas impostas para conter a disseminação da Covid-19, estatuiu-se regra que estimulava os ofícios e tabelionatos a adotarem soluções de tecnologia da informação”.
O magistrado registra ainda que as normas foram sendo adaptadas com a melhora gradual do quadro epidemiológico no Rio Grande do Norte. O Provimento nº 207/2020, normativo vigente atualmente, reforça a diretriz para a continuidade da utilização de ferramentas e canais de comunicação eletrônica, mesmo que a serventia tenha retornado ao atendimento presencial. “É de admitir que, ainda que restabelecido o atendimento presencial, mostra-se necessário oferecer alternativas para o atendimento remoto, já que poderá haver usuário de grupo de risco para quem a ferramenta tecnológica pode ser bastante adequada e útil”, observa o juiz Diego Cabral em sua decisão.
O juiz corregedor lembrou ainda que o mesmo provimento também estabeleceu que “a eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias fica prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua expiração”.
Fonte: Ascom CGJ/RN
A Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais, uma das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar a prestação de serviços à população, termina nesta sexta-feira (09/10). O esforço concentrado, que teve início na última segunda-feira (05/10), envolve magistrados, servidores e demais colaboradores do Poder Judiciário cearense da Capital e do Interior.
Somente nos dois primeiros dias, ocorreram 7.668 julgamentos e 11.396 baixas. Em relação aos processos julgados, a 1ª Vara de Itapajé foi a unidade de 1º Grau que mais se destacou no levantamento parcial, com 122 sentenças. Na 2ª Instância, tiveram melhor desempenho parcial a 3ª Turma Recursal, onde tramitam os recursos dos juizados especiais, com 140 processos julgados; e o gabinete do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com 68 julgamentos. Já com relação às baixas, a Vara Única de Pindoretama e a 6ª Turma Recursal registraram 214 baixas cada.
O trabalho é uma iniciativa conjunta da Presidência do TJCE e da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Durante esse período, estão suspensos os atendimentos presenciais, sem prejuízo das audiências e sessões já agendadas, bem como os casos de urgência. Além disso, os atendimentos estão sendo realizados remotamente, através dos meios eletrônicos.
Para fins de aferição dos resultados, também serão contabilizadas as sentenças e baixas realizadas neste sábado (10/10) e domingo (11/10). Essa é a 4ª Semana Estadual de Sentenças e Baixas promovida pelo Judiciário cearense. A primeira mobilização ocorreu em 2017.
Fonte: Ascom CGJ/CE
Capacitação foi concluída nesta quinta-feira (8) tendo a participação de 51 registradores e tabeliães aprovados em concurso público.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) concluíram nesta quinta-feira (8) um curso de formação direcionado a 51 tabeliães e registradores aprovados recentemente em concurso público realizado para as serventias extrajudiciais do estado.
O curso foi coordenado pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor da Corte Estadual (EASTJAM) e, em parceria com a CGJ-AM, foi aplicado do dia 30 de setembro a 8 de outubro, por meio de videoconferência.
As aulas foram ministradas por magistrados e técnicos com vasta experiência no segmento cartorário e contou com professores como o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luís Paulo Alinde Ribeiro, que é referência no segmento cartorário,tendo tese de doutorado relacionada ao tema.
As aulas ministradas abrangeram 30h de formação e serão acrescidas de outras 10h de atividades formativas, que compreenderão visitas técnicas a cartórios e outras unidades extrajudiciais do Amazonas.
Prestigiando o curso, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha destacou a pertinência do curso e frisou a importância do trabalho desenvolvido por tabeliães e registradores nas serventias extrajudicias. "A Corregedoria-Geral de Justiça sente-se honrada em recebê-los e em colaborar com a formação dos senhores que desenvolverão funções públicas delegadas pelo Estado, atuando nas serventias extrajudicias, que são órgãos de suma importância para a sociedade e que fazem parte do cotidiano do cidadão, desde seu nascimento, colaborando para a efetivação de seus negócios jurídicos e, inclusive, prestando serviços na ocasião de seu falecimento ", afirmou a desembargadora.
Previsto em edital, o curso foi requisitado pela Comissão Organizadora do Concurso das Serventias Extrajudiciais, presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes sob a organização da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM), que coordenou o curso, tem como diretor o desembargador Flávio Pascarelli.
Além do desembargador Luís Paulo Alinde Ribeiro, do TJSP, foram ministrantes do curso os docentes com especialidade jurídica: Julliana Follmer; Clóves Siqueira e Elmúcio Moreira, além dos juízes Igor Campagnoli (juiz auxiliar da CGJ-AM) e Mirza Telma de Oliveira (titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião).
Fonte: Ascom CGJAM
Fundo será administrado por sete pessoas e tem finalidade ressarcir os cartórios extrajudiciais dos atos registrais isentos
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para gerenciar o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS). São sete pessoas que decidirão conjuntamente sobre o fundo, que tem objetivo de ressarcir os cartórios extrajudiciais dos atos de registros realizados, mas que foram isentos de pagamento das taxas por parte da população de baixa renda.
O GT é coordenado pelo desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, e também tem como membros a desembargadora Waldirene Cordeiro, os juízes de Direito Leandro Leri Gross e Anastácio Menezes, além das servidoras do Judiciário acreano Annete Nagila da Silveira Vale, Marineide Silva do Nascimento e Jacikley da Costa Ribeiro, assim como, a delegatária Fabiana Faro.
A Portaria n.°1479/2020, assinada pelo desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, explica que o FERRFIS é um instrumento de gestão orçamentária vinculado ao Tribunal de Justiça estadual e tem duração indeterminada.
O fundo foi criado pela Lei Estadual n.°3.615 de 16 de março de 2020. A legislação estabelece que os recursos para o FERRFIS são: repasses do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); remuneração oriunda de aplicação financeira de recursos sob gestão do FERRFIS; e outras receitas que forem atribuídas em lei.
Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica objetiva a erradicação do sub-registro
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) criou o Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, em reforço à política pública nacional de mobilização visando à erradicação do sub-registro e o acesso à documentação básica junto à população maranhense.
O núcleo terá atribuições de incentivar a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de nascimento nos estabelecimentos de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam mais de 300 partos por ano; realizar mutirões em parceria com as serventias extrajudiciais de outros órgãos, visando atingir pessoas não registradas, no combate ao sub-registro do estado; promover o acesso ao registro civil no estado; realizar vistorias e fiscalizações em locais de emissão das certidões.
O Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão foi criado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, pelo Provimento 52/2020, em 6 de outubro, que revogou o Provimento nº 50/2020. No documento, o desembargador considerou que é o registro de nascimento que “confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão, dando início ao seu relacionamento formal com o Estado”, conforme dispõe o Código Civil em vigor (artigos 2º e 9º).
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
A criação do núcleo vai ao encontro do “Compromisso Nacional pela Erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica”, instituído pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que objetiva conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para erradicar o sub-registro civil de nascimento no País e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros.
Por meio do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão poderá ser requerida à CGJ-MA a formalização de convênio com outras instituições visando à execução de projetos de acesso à documentação básica.
A criação do órgão faz parte da mobilização conjunta do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), da Corregedoria Nacional de Justiça e das corregedorias-gerais da Justiça dos estados e Distrito Federal nas ações de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento; para o cumprimento da meta 16.9 da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe o fornecimento de identidade legal para todos, inclusive o registro de nascimento.
Compõem o núcleo um juiz corregedor, responsável pelos serviços extrajudiciais; um juiz e mais dois servidores indicados pelo corregedor. O Núcleo terá um Secretário, dentre esses servidores designados, com a finalidade de organizar e coordenar as atividades administrativas.
SUB-REGISTRO
Segundo dados do IBGE, o Maranhão possui um percentual de 6,4% de crianças recém-nascidas que não receberam as certidões de nascimento no mesmo ano ou nos três primeiros meses do ano seguinte. Dados de 2017 indicam que as cidades de Belágua, Pinheiro e Codó apresentam um quadro crítico, com índices de 57,1%, 24,4% e 19,5% de sub-registro, respectivamente. Os números colocam esses municípios em condição “extrema de sub-registro” – segundo avaliação do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Fonte: Ascom CGJMA
A Corregedoria Geral da Justiça retirou a cobrança de emolumentos, pelos tabelionatos de protesto, de busca e emissão de certidão negativa no fornecimento da relação dos protestos tirados e cancelados às entidades representativas da indústria e do comércio, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitadas.
No Provimento nº 51/2020, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, alterou o artigo 776 do Código de Normas da CGJ-MA, que estabelecia, no parágrafo 4º, emolumentos correspondentes à cobrança do valor de cada busca, acrescida do valor de uma certidão e que, não havendo informação no dia, o tabelião emitiria uma certidão negativa para as entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção ao crédito (no parágrafo 5º).
De acordo com o Provimento 51/2020, o parágrafo 4º do artigo 776 do Código de Normas passa a assegurar que “os emolumentos serão correspondentes à cobrança do valor de cada registro”. E fica revogado o parágrafo 5º do mesmo artigo.
Conforme o documento, a serventia não promove a busca prevista no § 4º do artigo 776 do Código de Normas, porque a informação é gerada no ato do registro e a emissão de certidão negativa prevista no § 5º do mesmo artigo é desnecessária, atenta contra a modicidade na cobrança dos emolumentos e dificulta a publicidade do protesto.
MODICIDADE DOS EMOLUMENTOS
Na adoção da medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou princípios que direcionam a normatização dos emolumentos, como a “supremacia do interesse público, eficiência, continuidade do serviço público e segurança jurídica”, bem como o da “modicidade dos emolumentos”; conforme diretrizes do Provimento nº 86/CNJ/2019. E, ainda, o princípio fundante do Provimento nº 87/CNJ/2019, no sentido de possibilitar a divulgação dos protestos, não sendo razoável a existência de normas que dificultem esse propósito.
Fonte: Ascom CGJ/MA
Uma das cerimônias que mais carrega rituais, sem dúvida, é o casamento civil. O planejamento começa desde a lista de convidados até a decoração, passa pela escolha do vestuário dos noivos, o local de realização, e termina com grandes festas, troca de presentes e abraços calorosos de familiares e amigos. Contudo, com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e orientação das autoridades sanitárias para evitar aglomerações e manter o isolamento social, esse formato tradicional deu lugar a um procedimento por videoconferência. Em observância ao Provimento nº 41/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que, em setembro deste ano, autorizou a realização de casamentos civis por meio de videoconferência enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o primeiro caso do Estado de Goiás ocorreu na última sexta-feira (2/10), em Goiânia, e a realização do casamento ficou a cargo do Cartório Antônio do Prado, um dos mais antigos e informatizados da capital. Na videoconferência, o processo foi rápido, durando cerca de cinco minutos.
De um lado da tela, Rozimeire Camara dos Santos, de 30 anos, estagiária na Procuradoria Setorial da Goiásprev e Augusto Melo de Oliveira, 23, servidor público federal, dividiam a expectativa pelo momento juntos. Do outro, estavam a juíza de paz, Selma Silva Moura, o suboficial e escrevente Carlos Antônio Silva Júnior (celebrante do Ofício de Registro Civil com atribuição notarial) e duas testemunhas. Celebrar o casamento pela internet foi a única forma encontrada pelo casal para não adiar o tão sonhado “sim”, conforme contou Rozimeire. Ela narra que, inicialmente, o casamento estava marcado para abril deste ano, mas, com a pandemia, veio a difícil decisão do adiamento.
“O casamento on-line foi uma solução muito satisfatória e, diante do cenário atual, se tornou necessária. Foi tudo muito aconchegante, cômodo e acolhedor. Queríamos muito formalizar o nosso amor e, desta forma, evitarmos riscos e dificuldades inerentes deste período inusitado. Jamais poderíamos imaginar que seria tão especial, mesmo sendo por videoconferência. Recebemos muitas mensagens de carinho, nos sentimos extremamente amados e isso nos inundou de felicidade, até porque essa cidade nos acolheu e foi aqui que sedimentamos nosso amor, agora com o casamento”, comemoraram os noivos.
Agora casados, Rozimeire e Augusto se vestiram a caráter para a realização da cerimônia, como manda a tradição. Eles se conheceram no Pará, vieram para Goiânia em 2018 e já estavam juntos há cinco anos e meio quando decidiram oficializar a união. "Ficamos sabendo dessa alternativa do casamento virtual bem próximo da celebração. O que nos motivou, de fato, a casar por videoconferência foi a impossibilidade de realizar esse sonho presencialmente ainda este ano. Então, o Cartório Antônio do Prado nos deu essa opção e resolvemos aceitar. Ficamos orgulhosos e honrados por sermos o primeiro casal a se casar nessa modalidade em Goiás. Só temos a agradecer por esse momento maravilhoso, único na vida das pessoas. Somos uma mistura do Brasil, uma noiva nortista (Pará), um noivo nordestino (Maranhão) e um casamento goiano", brinca Rozimeire.
A exemplo de outros Estados, como Santa Catarina, Maranhão, Alagoas e Minas Gerais, de acordo com o cartorário Antônio do Prado, Goiás adotou o procedimento realizado com êxito seguindo o provimento da CGJGO. “Esse provimento da Corregedoria caiu com uma luva devido à pandemia e a limitação de pessoas no dia da cerimônia civil, já que assim os familiares e amigos assistem o casamento sem colocar a saúde e a segurança dos entes queridos em risco, evitando aglomerações. Foi um grande avanço para o nosso Estado e depois de realizarmos esta primeira videoconferência a procura pelas cerimônias virtuais aumentou muito”, explicou.
Sobre o Provimento nº 41/2020
O Provimento nº 41/2020 dispõe que o casamento por videoconferência deve ser realizado por aplicativo que permita a interação simultânea, por meio da transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, juiz de paz, registrador civil, duas testemunhas e eventuais convidados. Também estabelece que a celebração será documentada pelo oficial do Registro Civil mediante a elaboração de certidão específica atestando a presença e a identidade dos nubentes, das duas testemunhas e do juiz de paz, além de prints com a imagem colhida no momento da celebração que comprovem a sua realização, os quais serão juntados ao processo de habilitação.
O oficial poderá documentar a cerimônia por meio de gravação audiovisual e poderá restringir-se ao ato formal a que se refere o artigo 1.535 do Código Civil, arquivando o vídeo em local seguro e destinado a esta finalidade. As providências destinadas à realização do ato virtual e sua documentação ficarão a cargo do oficial do Registro Civil, que tem a liberdade de criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas. Também fica a seu critério os requerimentos e
demais documentos destinados à realização do ato a serem assinados de forma física ou digital pelos interessados.
Durante o período da pandemia, conforme estabelece o provimento, não serão realizados casamentos coletivos, sejam eles presenciais ou por meio de videoconferência. O provimento orienta ainda que na celebração do casamento civil através de videoconferência o oficial deverá ter especial cuidado na identificação dos nubentes e das testemunhas que participarão da cerimônia e, em caso de dúvida quanto à identidade, a requerimento ou de ofício, o ato será reagendado e realizado na forma presencial.
Após a realização da cerimônia, a certidão, devidamente assinada pelo oficial, será entregue a qualquer um dos nubentes, ficando a critério destes recebê-la de forma física, na serventia, ou por meio eletrônico. As normas deste provimento também se aplicam, o que couber, à conversão da união estável em casamento, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de fotos: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO/Fotos cedidas gentilmente pela equipe do Cartório Antônio do Prado).
Fonte: Ascom CGJGO